Fui demitido sem justa causa

Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber

Fui demitido sem justa causa, o que fazer? Assinar a rescisão sem conferir os cálculos é um dos erros mais comuns entre trabalhadores, e um dos mais difíceis de corrigir depois que o documento já foi assinado. O nervosismo do momento, a pressa da empresa e o desconhecimento sobre o que deveria estar no papel formam uma combinação que faz brasileiros saírem do emprego em prejuízo.

A demissão sem justa causa é aquela em que a empresa decide encerrar o contrato por conta própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Não exige motivação, não depende de advertências anteriores e pode acontecer a qualquer momento. O que a lei não permite é que esse desligamento aconteça sem a devida compensação financeira.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em conjunto com a Constituição Federal e legislação complementar, define com precisão quais verbas o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber. Não se trata de generosidade da empresa, trata-se de obrigação legal, com prazo definido para pagamento e multa prevista em caso de descumprimento.

Um funcionário com três anos de empresa, salário de R$ 3.000 e férias vencidas pode ter direito a receber mais de R$ 20.000 na rescisão, considerando todas as verbas somadas. Receber menos do que isso, sem questionar, significa deixar dinheiro para trás sem nem perceber.

Conhecer cada um desses direitos antes de qualquer assinatura pode evitar prejuízos que raramente são devolvidos depois. Confira!

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento, calculados de forma proporcional. Se a demissão aconteceu no décimo dia do mês, por exemplo, o pagamento cobre exatamente esses dez dias.

Parece simples, mas erros nesse cálculo aparecem com frequência, especialmente quando o funcionário tem benefícios ou comissões variáveis que precisam ser considerados na base. Hora extra habitual, adicional noturno e gorjetas incorporadas ao salário também entram no cálculo, e são justamente esses componentes que as empresas costumam deixar de fora.

2. Aviso prévio

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de três dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. 

A empresa pode optar por manter o funcionário trabalhando durante esse período ou indenizá-lo, pagando o valor equivalente em dinheiro sem exigir que ele continue prestando serviço. No geral, a maioria das empresas opta pela indenização, mas o trabalhador tem o direito de checar se o cálculo foi feito corretamente, considerando o tempo total de casa.

Um detalhe que passa despercebido: durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a duas horas de redução de jornada por dia, ou a folgar os últimos sete dias do período, para buscar novo emprego. Esse direito não pode ser retirado, mesmo quando há indenização.

3. Décimo terceiro e férias proporcionais

O décimo terceiro proporcional equivale a um doze avos do salário por mês trabalhado no ano do desligamento. As férias proporcionais seguem o mesmo cálculo, acrescidas de um terço.

Se houver férias vencidas que não foram gozadas, elas também precisam constar na rescisão, com o mesmo adicional. Um detalhe que muitos desconhecem: férias que não foram pagas no prazo correto geram direito ao pagamento em dobro, e esse valor precisa aparecer no termo.

Para efeito do cálculo proporcional, meses com mais de 15 dias trabalhados contam como mês completo. Menos de 15 dias, não contam. Essa regra afeta diretamente quem foi demitido no início ou no final do mês e faz diferença no total a receber.

4. FGTS com multa de 40%

O FGTS é um dos pontos que merece atenção redobrada. O trabalhador tem direito ao saque integral do saldo acumulado durante todo o contrato, e a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre esse total, calculada sobre todos os depósitos realizados desde o início.

Antes de assinar a rescisão, vale consultar o extrato do FGTS diretamente pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal e comparar com o valor apresentado no termo. Divergências existem e, depois da assinatura, a contestação se torna muito mais trabalhosa.

Se a empresa deixou de depositar o FGTS em algum mês durante o contrato, esses valores também são devidos. O trabalhador pode verificar mês a mês no extrato e, se identificar falhas, incluí-las na reclamação. O FGTS não depositado no prazo gera atualização monetária e juros sobre o valor em atraso.

5. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para apoiar o trabalhador durante o período de recolocação. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos nos últimos 18.

O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após o desligamento; perder essa janela significa perder o benefício, sem possibilidade de recuperação posterior. O número de parcelas varia entre três e cinco, conforme o tempo de vínculo com a empresa.

Na segunda solicitação, o prazo mínimo de trabalho cai para 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, bastam 6 meses de vínculo formal. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos três salários e pode ser consultado previamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o pedido também pode ser feito sem sair de casa.

6. O que fazer se algum valor não foi pago

Identificar a divergência é o primeiro passo, mas não basta guardar a suspeita. O trabalhador deve reunir o holerite dos últimos meses, o extrato do FGTS, o termo de rescisão assinado e qualquer comprovante de pagamento disponível.

Com esses documentos em mãos, é possível comparar o que foi pago com o que deveria ter sido pago e apresentar a diferença de forma fundamentada. Quando a negociação direta com a empresa não resolve, o caminho é a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, onde o prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir da data do desligamento.

Conclusão

Conhecer esses direitos separa quem recebe o que é devido de quem assina sem perceber que ficou para trás. O trabalhador tem o direito de conferir todos os cálculos antes de assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho.

“Nenhuma empresa pode impedir essa verificação, e o ideal é fazê-la com calma, linha por linha, preferencialmente com o apoio de um profissional. A rescisão é o encerramento de um contrato e todo contrato merece ser revisado antes de ser fechado”, orienta o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho do VLV Advogados.